O curso tem por objetivo orientar os operadores do direito sobre as possibilidades de serem impugnadas as decisões judiciais no âmbito dos Juizados Especiais Federais. Durante a realização do curso, serão discutidos estudos de caso e promovido o enfrentamento de questões práticas, com a análise da jurisprudência atualizada.
Público alvo: advogados, procuradores e estudantes na fase final do curso de direito.
CARGA
8h/a |
PERÍODO
01/03/2023 a |
PERÍODO
01/03/2023 a |
PERÍODO
01/03/2023 a |
1. Pressupostos recursais; 2. Recurso cabível contra a decisão que aprecia tutela de urgência; 3. Recurso contra sentença (recurso inominado); 4. Sentença e dever de fundamentação; 5. Reafirmação da DER; 6. Embargos de declaração; 7. Recursos contra o acórdão da turma recursal; 8. Juízo de admissibilidade; 9. Sobrestamento de recursos; 10. Incidentes de uniformização, 10.1 Pressupostos, 10.2 Incidente de uniformização nacional, 10.3 Incidente de uniformização regional, 10.4 Incidente de uniformização de jurisprudência dirigido ao STJ; 11. Recurso extraordinário; 12. Mandado de segurança; 13. Reclamação.
Serão desenvolvidas aulas expositivas com apoio de materiais audiovisuais, presentação de estudos de caso e análise das principais decisões jurisprudenciais sobre a matéria.
Aulas liberadas sem limite de acessos até a data de fechamento do curso.
Será fornecido certificado de participação aos alunos que frequentarem o mínimo de 75% da carga horária.
Não haverá avaliação.