Aconteceu dos entre os dias 18 de junho e 02 de julho de 2019, a 22ª Sessão Diplomática da Conferência d’A Haia de Direito Internacional Privado (HCCH) realizada no prédio da Academia d’A Haia de Direito Internacional, que é contíguo ao Palácio da Paz, n’A Haia, Holanda. O encontro teve como objetivo negociar e aprovar a “Convenção de 2 de julho de 2019 sobre Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras”.
O associado da AJUFERGS e professor da ESMAFE/RS, juiz federal Marcelo De Nardi participou da Sessão e destaca que “O desafio agora é pôr em prática a convenção, promovendo adesões por muitos países, para que as pessoas envolvidas em situações jurídicas de característica internacional, como nos contratos internacionais por exemplo, tenham a sua disposição a possibilidade de executar a sentença que as favoreça em outro país com facilidade; este resultado não é uma realidade fácil de alcançar nos dias de hoje”.
O que é a HCCH?
A HCCH é uma organização internacional intergovernamental (uma das mais antigas em atividade) cujo objetivo é promover a harmonização do Direito Internacional Privado, de modo que as relações entre pessoas que envolvam a legislação de mais um país sejam facilitadas. A HCCH tem como uma de suas atividades principais a edição de convenções (tratados internacionais) com o objetivo de harmonizar o Direito Internacional Privado. Os negociadores são os Estados-membro da HCCH, que atualmente são em número de 83.
A análise do juiz federal De Nardi sobre o papel do Brasil na Conferência:
“A integração da delegação brasileira ao projeto, com divisão de tarefas e aprofundamento técnico e acadêmico, foi uma receita de sucesso que marcou a ação do Itamaraty na defesa dos interesses brasileiros no exterior. Diplomatas e outros funcionários do governo, assim como diversos acadêmicos especializados (categoria em que me incluí), reuniram-se em torno do projeto, provendo estudos, análises, opiniões, que conduziram as decisões políticas de negociação.
Pessoalmente o crescimento intelectual e humano foi muito grande. Aprendi muito, coisas não estudadas no Brasil e das quais pouco se tem conhecimento por aqui. Conheci muitas pessoas e lugares mundo afora, e constituí amizades e conexões globalmente. Tive a oportunidade de presidir uma subcomissão durante as negociações.
Ainda que o Projeto de Sentenças Estrangeiras tenha encerrado esta etapa, muito há a fazer para a entrada em vigor da convenção. Devo participar de três eventos internacionais a propósito nos próximos meses, em Hong Kong SAR (China), Munique (Alemanha), e Genebra (Suíça). A própria HCCH já indica o reinício dos trabalhos em fevereiro de 2019 sobre uma nova convenção, tratando dos requisitos para validade da assunção de jurisdição internacional pelos juízes nacionais em matéria civil e comercial. Em âmbito interno, está em andamento a internalização da Convenção sobre Escolha de Foro Exclusivo em Contratos Internacionais de 2005, a convenção anterior do Projeto de Sentenças, a que deverá associar a convenção finalizada em 2 de julho de 2019.”