ESMAFE/RS promoverá webnário gratuito sobre as Leis Anticrime e de Abuso de Autoridade

17.07.2020

Evento será transmitido pelo canal da Escola no YouTube.

Recentemente, entraram em vigor duas novas leis que impactam diretamente no trabalho de juízes e tribunais: a Lei de Abuso de Autoridade e o Pacote Anticrime. Para debater apontamentos iniciais dessas mudanças, a Escola Superior da Magistratura Federal do RS (ESMAFE/RS) vai promover no próximo dia 05/8, às 10h, um webnário gratuito com professores de Direito Penal e Direito Processual Penal. O evento será transmitido ao vivo pela plataforma da ESMAFE/RS no YouTube.

O webnário terá a mediação da desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene e a participação dos juízes federais Frederico Valdez Pereira, diretor de ensino da Escola, e Gerson Godinho da Costa; do procurador regional da República Douglas Fischer e do promotor de Justiça do RS Alexandre Aranalde Salim.

Para fazer sua inscrição acesse o link  https://somosfeitosdedireito.esmafe.org.br/l/fu1P5fABF1161. É necessário fazer a inscrição e participar do evento on-line para a emissão do certificado. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (51) 32860310 ou (51) 96682592.

Lei nº 13.869/2019

Conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, a legislação é válida para servidores dos Três Poderes. Ela torna crime 45 condutas de agentes públicos, as quais podem ser punidas até com prisão.

Entre as ações que se tornaram crime estão: determinar prisão que não esteja em acordo com as situações previstas em lei; fazer interceptação telefônica, informática ou telemática sem autorização judicial; abrir investigação sem indício de crimes; ou decretar o bloqueio de bens e dinheiro em valores que extrapolem muito a estimativa da dívida.

Lei nº 13.964/2019

A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais. Entre as principais mudanças estão as novas regras para acordos de delação premiada, o novo critério para definir a legítima defesa e a previsão de prisão imediata após condenação pelo tribunal do júri.

Quatro dispositivos que fazem parte do pacote não terão aplicação imediata. Eles foram suspensos por tempo indeterminado pelo vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator de quatro ações sobre o tema. Entre os pontos suspensos estão a figura do juiz de garantias, novas regras para arquivamento de inquérito, a ilegalidade de prisões caso os detidos não passem pela audiência de custódia em até 24 horas, e a proibição de que juízes decidam processos nos quais acessaram provas consideradas inadmissíveis.

Fonte: Portal G1